TJPR - Seguradora é condenada a indenizar empresa cujo veículo envolveu-se em acidente de trânsito
postado em 24/09/2012TJPR - Seguradora é condenada a indenizar empresa cujo veículo envolveu-se em acidente de trânsito
A HDI Seguros S.A. foi condenada a pagar o capital fixado na apólice (R$ 110.215,62), a título de danos materiais, à empresa Pellizari e Tirapele Ltda. cujo veículo ficou danificado em decorrência de um acidente de trânsito. A seguradora havia se recusado a indenizar a segurada sob alegação de que o fato estava em desacordo com o contrato firmado entre as partes.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ajuizada por Pellizari e Tirapele Ltda.
(Apelação Cível n.º 926123-6)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná